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Nota da UBAM

Prezadxs colegas,

Em momentos políticos de intolerância e incerteza, A UBAM vem por esta manifestar-se, enquanto entidade, que não se coaduna com nenhum tipo de proposta política que possa ferir o Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta. O documento recém-criado por essa Entidade está ancorado na liberdade de expressão, nos direitos humanos, na equidade de gênero e pela vida.

CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SEÇÃO I - Princípios Fundamentais O musicoterapeuta baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, nos princípios de autonomia, justiça, não-maleficência e beneficência da bioética.

SEÇÃO II - Princípios Gerais Art. 3 – Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética, Orientação e Disciplina do musicoterapeuta. Art. 4– O musicoterapeuta deve basear o seu trabalho no respeito à dignidade e integridade do ser humano, não fazendo discriminação de nenhum gênero, raça, origem, idade, orientação sexual, grupo social de pertencimento ou questões clínicas e crenças.

CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES SEÇÃO V – Das relações com a própria categoria Art. 35 – O musicoterapeuta é responsável pelo desenvolvimento da Musicoterapia nos seus aspectos científico, ético, político, clínico e educacional. Art. 38 – O musicoterapeuta deve se empenhar em ampliar e fortalecer a Associação Estadual e a União Brasileira de Associações de Musicoterapia, órgãos representativos e agregadores dos profissionais de Musicoterapia

Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta pode ser acessado em: http://ubammusicoterapia.com.br/…/codigo_de_etica-orientaca…


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